Term & Conditions

Termo de adesão aos serviços de escritório compartilhado

Pelo presente instrumento particular que fazem entre si:

Noroeste Valley Hub de Inovação LTDA., sociedade por quotas de responsabilidade limitada, inscrita no CNPJ sob no. 06.880.623/0001-82, com sede na Av. Pres. Dutra, 1020, Cidade Nova, Itaperuna/RJ, CEP 28.300-000, representada nos termos de seu contrato social vigente, doravante denominada “CONTRATADA”;

Por intermédio deste Termo de Uso (“Termo”), a CONTRATADA apresenta ao Usuário (“CONTRATANTE”) as condições essenciais para o uso dos serviços oferecidos pela CONTRATADA.

Ao utilizar o Serviço ofertado pela CONTRATADA, a CONTRATANTE aceita e se submete às condições destes Termo.

 

DO OBJETO

A CONTRATADA disponibilizará à CONTRATANTE, o uso de espaço físico e/ou virtual(casos de endereços fiscal/comercial) em ESCRITÓRIO COMPARTILHADO, conforme política de preço da CONTRATADA, segundo as condições de utilização expressas no presente contrato mediante o aceite e pagamento inicial do valor previsto para o plano escolhido conforme Anexo I.

O serviço consiste no direito ao uso de:

Área comum e área específica, de acordo com o serviço contrato (conforme anexo I) 

As áreas comuns dispõem de:

  • Área de convivência;
  • Ar condicionado e WI-FI;
  • Recepção com atendente especializada;
  • Copa equipada com geladeira e microondas;
  • Espaço de Conveniência (NValley Café);
  • Café e água liberados;
  • Banheiros;
  • Estacionamento para motos, bicicletas e carro (neste caso, permanência máxima de 15 minutos)
  • Serviço de limpeza;
  • Todas as contas já são inclusas no valor da mensalidade, como água, luz, condomínio e IPTU;

Não está incluído no presente contrato a disponibilização de computadores ou laptops, sendo de responsabilidade da CONTRATANTE tais equipamentos.

O contrato não gera à CONTRATADA qualquer espécie de vínculo diverso do previsto no objeto do Contrato, excluídas todas as responsabilidades decorrentes de relações contratuais existentes entre a CONTRATANTE e TERCEIROS. Deve a CONTRATANTE, em caso de dano decorrente de suas relações comerciais, ressarcir a CONTRATADA de qualquer ônus que lhe seja imposto neste sentido.

Durante o curso do período contratual a CONTRATADA poderá disponibilizar Serviço Avulso que não esteja incluído no objeto deste Contrato, como por exemplo, uso da Sala de Reuniões, impressão, scanner, fax, e papel “sulfite” 75g tamanho A4 do tipo branco para impressão, etc., a CONTRATANTE deverá pagar à parte o valor do Serviço Avulso utilizado, segundo a política de preços praticada pela CONTRATADA (Anexo I). 

Quando a CONTRATANTE exceder o pacote de horas contratado dentro de um mês, a quantidade excedente será cobrada à parte da CONTRATANTE.

Para cada plano ou produto escolhido, haverá obediência ao presente contrato, sendo que a cada um contém Regulamento próprio disponível no website da CONTRATADA.

A alteração ou cancelamento do Plano deverá ser solicitada em até 30 (trinta) dias de antecedência do próximo pagamento, por escrito ou e-mail, caso contrário o plano será renovado e cobrado automaticamente.

As horas contratadas em cada plano serão para utilização no mês corrente, não sendo acumuladas para meses seguintes.

A Contratada tornará disponível a utilização de rede wireless de acesso à internet através de senha de acesso, sendo que o(s) usuário(s) se compromete(m)por ele e por seus indicados a não acessar sites que contenham conteúdo proibido, cometer qualquer ilícito inclusive aqueles previstos na Lei 12.737/2012 e/ou que possam colocar em risco o bom funcionamento da rede.

O horário de atendimento será em dias úteis, de segunda à sexta-feira, das 09:00 às 12:00 e das 13h às 18h. Já o horário de funcionamento do prédio é de segunda à sexta-feira das 09:00 às 18:00.

Em caso de fortuito ou força maior, o horário de funcionamento pode ser alterado sem prévio aviso a CONTRATANTE, não importando em violação da disponibilização do espaço nem gerando qualquer responsabilidade civil para a CONTRATADA.

Não haverá atendimento em feriados federais, estaduais e municipais do estado do Rio de Janeiro e do município de Itaperuna e, em caso de emenda a CONTRATANTE será notificada por e-mail com antecedência de 72 horas.

Fica vedado à CONTRATANTE usar o endereço da CONTRATADA como seu endereço comercial em seu contrato social, a não ser que tenha assinado o plano de endereço fiscal, e apenas durante a sua vigência.

As estações individuais de trabalho poderão ser fixas ou rotativas, dependendo do plano contratado.

DA PLATAFORMA

A CONTRATANTE é responsável por proteger sua senha de acesso à Plataforma. Ao criar uma conta na Plataforma da CONTRATADA, a CONTRATANTE concorda que não revelará sua senha a terceiros e que assumirá total responsabilidade por quaisquer ações realizadas por meio de sua conta, independentemente de ter autorizado ou não tais ações.

A CONTRATANTE se compromete a notificar a CONTRATADA imediatamente, por meio dos canais de contato mantidos pela CONTRATADA na Plataforma, a respeito de qualquer suspeita ou constatação de uso não autorizado de sua conta. 

Em nenhuma hipótese será permitida a cessão, a venda, o aluguel ou outra forma de transferência da conta. Não se permitirá, ainda, a criação de novos cadastros por pessoas cujos cadastros originais tenham sido cancelados por infrações às políticas da CONTRATADA.

A CONTRATADA pode, unilateralmente, excluir o cadastro da CONTRATANTE quando verificado que a conduta da CONTRATANTE é ou será prejudicial ou ofensiva a CONTRATADA, outros Usuários, seus funcionários ou a terceiros.

DA GESTÃO DE CORRESPONDÊNCIA

Fica vedado o recebimento de qualquer item, ou se contiver qualquer bem perigoso, ilícito, vivo ou perecível, reservando-se a CONTRATADA o direito de recusar a receber qualquer item.

A CONTRATADA também não receberá qualquer notificação, citação, intimação ou qualquer outro ato administrativo ou judicial que dependa da assinatura de um representante da CONTRATANTE.

Não recebemos correspondências de CONTRATANTES cujo contrato tenha sido rescindido ou que estejam inadimplentes.   

DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

São obrigações da CONTRATANTE:

  1. a) realizar o pagamento, no regime pré-pago, no dia do mês estabelecido para seus pagamentos, dos valores mensais previstos no plano contratado bem como dos serviços adicionais prestados nas hipóteses previstas acima, através de boleto bancário, pix ou cartão;
  2. b) fornecer todas as informações necessárias à execução dos serviços objeto do presente contrato;
  3. c) utilizar adequadamente e atender às solicitações no que concerne à utilização do espaço, equipamentos e materiais disponibilizados para seu uso, devendo indenizar a CONTRATADA pela má utilização do espaço;
  4. d) trazer consigo seus equipamentos para uso pessoal;
  5. e) respeitar e seguir os horários de funcionamento, as normas de segurança, higiene e preservação do meio ambiente quando da utilização das instalações das unidades físicas e adotar todas as providências necessárias para evitar acidentes durante seu uso;
  6. f) abster-se de praticar quaisquer atividades ilícitas, ou que atentem à moral e aos bons costumes, ou ainda que coloque em risco a idoneidade da CONTRATADA e seus Usuários, devendo, nestes casos a CONTRATANTE ressarcir a CONTRATADA na forma da lei, ou em eventual ação de responsabilidade civil por danos materiais ou morais, sem prejuízo de responsabilidade criminal;
  7. g) os serviços que necessitem de agendamento prévio terão tolerância de 5 minutos para o seu início e, caso não seja utilizado e/ou ultrapassado o tempo de tolerância, será cobrado, em sua integralidade, pelo tempo reservado.
  8. h) o cancelamento dos serviços agendados deverá ser cancelado com antecedência mínima de 24 horas, sob pena de ser cobrado, em sua integralidade, pelo tempo reservado.
  9. i) em caso de cancelamento da assinatura de escritório virtual, o contratante deverá substituir o endereço de sua empresa nos órgãos legais IMEDIATAMENTE, de maneira que deixe de constar o endereço da Contratada nos cadastros, tais como: JUCERJA, Município e outros.

A CONTRATANTE declara que a execução de serviços prestados no espaço da CONTRATADA será especificamente e exclusivamente referente ao Ramo de Atividade declarado no título do Contrato, não podendo sua destinação ser alterada sem o prévio conhecimento e aceitação da CONTRATADA.

A CONTRATANTE é a única responsável pela prestação do serviço a seus clientes, não cabendo à CONTRATADA nenhuma obrigação nesse sentido.

DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

São obrigações da CONTRATADA:

  1. a) prestar adequadamente os serviços objeto do presente contrato, conforme descrito nas Cláusulas acima, arcando com os custos decorrentes de tributos que incidam sobre o objeto do Contrato;
  2. b) arcar com todos os encargos sociais e trabalhistas dos empregados ou quaisquer pessoas que participem da execução dos serviços objeto deste contrato, bem como com todos os custos necessários ao cumprimento das obrigações previstas neste instrumento;
  3. c) conduzir todas as atividades previstas neste contrato de acordo com as leis e regulamentações em vigor ou que venham a ser promulgadas no futuro;
  4. d) fornecer instruções para utilização apropriada do espaço, dos equipamentos e dos materiais disponibilizados;
  5. e) emitir os documentos fiscais hábeis para receber os valores das cessões e dos serviços contratados.
  6. f) o seguro feito pela CONTRATADA, seja ele qual for, cobre, única e exclusivamente os bens desta, não havendo hipótese de ser responsabilizada pelo roubo ou furto de equipamentos de propriedade de terceiros devendo, a CONTRATANTE garantir a segurança e a integridade de seus objetos, documentos e equipamentos.

 

DO PAGAMENTO

Pelos serviços contratados, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA os valores referentes ao plano de serviços escolhido (ANEXO I), de acordo com a tabela de preços vigente à época da contratação, antecipadamente à utilização destes, observando-se forma, prazo, termos e condições de pagamento previstos no Contrato de Prestação de Serviços.

A cobrança mensal será no mesmo dia do mês posterior correspondente ao dia em que o plano foi contratado. 

Os pagamentos referentes aos Serviços Avulsos serviços prestados (tais como telefonia, impressão, motoboy e outros) serão devidos imediatamente após a utilização, de acordo com valores pré-fixados na Tabela de Serviços Avulsos (ANEXO I).

A CONTRATANTE receberá a cobrança através do e-mail informado neste Contrato.

O valor da mensalidade poderá ser reajustado a cada período de 12 (doze) meses, conforme variação do IGPM (FGV) ocorrido no período. Caso o referido índice seja negativo para o período, não ocorrerá reajuste. O valor cobrado será o da tabela de valores vigentes à época da nova contratação. 

O pagamento para a confirmação da reserva deverá ser feito antecipadamente pelo site nvalley.network/store.

DA INADIMPLÊNCIA DO PAGAMENTO

Caso o pagamento não seja feito até a data pactuada, a CONTRATADA estará expressamente dispensada da obrigação de disponibilizar os serviços contratados, sendo de responsabilidade exclusiva da CONTRATANTE os prejuízos decorrentes da falta de prestação de serviço.

Os valores não saldados na respectiva data de vencimento serão corrigidos a partir do primeiro dia de atraso com multa de 10% (dez por cento) calculada sobre o montante devido e acrescidos juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, calculados pro rata die, após o primeiro dia de atraso, até a data da efetiva liquidação do débitoe atualização monetária calculada com base na variação do IGP-M/FGV, ou outro índice que o substitua, até a data do efetivo pagamento da parcela devida.

A CONTRATANTE com débitos pendentes será considerada devedora automaticamente no dia seguinte ao vencimento da obrigação não quitada, sem que haja necessidade de notificação extrajudicial.

Tudo o que for devido à CONTRATADA em consequência deste contrato será cobrado em ação específica, ficando a cargo do devedor o pagamento das custas processuais e dos honorários do advogado que o credor venha a contratar para satisfação dos seus direitos.

A CONTRATANTE reconhece que a CONTRATADA buscará todos os meios em direito permitidos enquanto não forem cumpridas pela CONTRATANTE todas as obrigações aqui devidas.

A CONTRATANTE poderá fazer uso dos Serviços Avulsos descritos no Anexo I, aplicando-se todas as disposições deste Termo.

As PARTES terão o direito de rescindir o presente Contrato, sem justo motivo e a qualquer tempo, através de notificação por escrito com 30 (trinta) dias de antecedência do vencimento à outra parte, sendo devido o valor residual relativo ao mês utilizado.

DO USO DE SALA, ESTAÇÃO DE TRABALHO E EQUIPAMENTOS

Fica expressamente proibida a utilização do espaço para fins ilícitos, tais como, exemplificativos, crime cibernético, pedofilia, tráfico de substâncias ilegais, e outros que violem a moral e os bons costumes.

A CONTRATADA não se responsabiliza por acidentes ocorridos com a CONTRATANTE no interior de seu estabelecimento, seja por mau uso dos equipamentos que disponibiliza, seja por problemas de saúde da CONTRATANTE.

A CONTRATADA não se responsabiliza pela guarda de pertences da CONTRATANTE que sejam deixados nas dependências da CONTRATADA.

Qualquer relação contratual havida entre a CONTRATANTE e terceiros, no interior do estabelecimento da CONTRATADA, não gera a esta qualquer responsabilidade solidária ou sequer subsidiária, seja com relação à CONTRATANTE ou o terceiro.

O nível de ruído deve ser o mínimo aceitável no exercício profissional para não perturbar os demais clientes e/ou colaboradores, sendo vedado a entrada de animais, bem como fumar dentro da sede da contratada.

DOS AVISOS, COMUNICADOS E RECADOS

Todos os avisos, comunicados e recados direcionados à CONTRATANTE serão enviados para o endereço de e-mail do CONTRATANTE indicado no Contrato. Qualquer alteração neste endereço deve ser comunicada com urgência à CONTRATADA, não se responsabilizando esta quando não comunicada a alteração.

Para avisos feitos por e-mail, a data de recebimento será considerada a data em que tal notificação for transmitida, exceto nos casos de comunicações ou notificações recebidas durante finais de semana, feriados ou após o encerramento do horário comercial, as quais deverão ser consideradas como tendo sido recebidas no dia útil imediato seguinte.

 

DA RESPONSABILIDADE

Ao utilizar a Plataforma, Serviços ou Serviços Avulsos da CONTRATADA, o CONTRATANTE declara estar ciente, entender e concordar que é exclusiva e totalmente responsável pelo cumprimento de todas e quaisquer leis, normas, regulamentos e obrigações legais e fiscais que possam ser aplicadas para o seu uso da Plataforma, Serviços e Serviços Avulsos.

O CONTRATANTE reconhece e concorda que:

  1. a) A CONTRATADA não se responsabiliza por fraudes, nem por qualquer dano causado pelo CONTRATANTE a terceiros;
  2. b) A CONTRATADA não responderá por quaisquer danos ou prejuízos causados em seu(s) aparelho(s) celular(es), computador(es) ou quaisquer outros equipamentos eletrônicos, como resultado do acesso e utilização da Plataforma;
  3. c) A CONTRATADA não será responsável por erros ou interrupções no fornecimento de informações por sistemas independentes de prestação de serviços, como os sistemas de pagamento e os servidores, ou por sites integrados gerenciados por terceiros. Tais sistemas e sites integrados somente buscam trazer maior conveniência ao CONTRATANTE, sendo que a CONTRATADA não tem qualquer influência ou responsabilidade sobre o conteúdo disponibilizado e os serviços oferecidos;
  4. d) A CONTRATADA não se responsabiliza por qualquer dano, prejuízo e/ou perda sofridos pelo CONTRATANTE em razão de falhas em sua conexão com a internet, com o seu provedor, no sistema operacional ou servidor utilizados pelo CONTRATANTE ou CONTRATANTE, decorrentes de condutas de terceiros, caso fortuito ou força maior;
  5. e) A CONTRATADA não será responsável por qualquer vírus, trojan, malware, spyware ou qualquer software que possa danificar, alterar as configurações ou infiltrar o equipamento do CONTRATANTE, Profissional e demais usuários em decorrência do acesso, da utilização ou da navegação na internet, ou, ainda, como consequência da transferência de quaisquer dados e informações;
  6. f) Devem indenizar e/ou isentar de responsabilidade a CONTRATADA e seus representantes, conforme o caso, na ocorrência de quaisquer reclamações, processos, perdas, responsabilidades e despesas, incluindo honorários advocatícios razoáveis e custas judiciais, resultantes dos danos que vier a causar ou sofrer direta ou indiretamente resultantes da relação entre CONTRATANTE e terceiros;
  7. g) A CONTRATADA não se responsabiliza por qualquer ação ou omissão do CONTRATANTE decorrente de qualquer informação ou conteúdo disponibilizado na Plataforma pelo CONTRATANTE, Profissionais ou terceiros;
  8. h) A CONTRATADA, seus administradores, procuradores, funcionários ou colaboradores estão isentos de responsabilidade em qualquer reclamação ou processo judicial movido por terceiros em face do CONTRATANTE, em razão dos serviços prestados por estes, devendo ser excluídos do polo passivo de qualquer demanda nesse sentido. Na hipótese de interpelação judicial que tenha como Ré a CONTRATADA, cujos fatos fundem-se em ações do CONTRATANTE, este será chamado ao processo, devendo arcar com todos os ônus que daí decorram.

 DAS VEDAÇÕES

Fica vedada qualquer tentativa, direta ou indireta, bem-sucedida ou não, de realizar alguma das atividades listadas abaixo. A constatação de tal intento tornará o autor, bem como seus mandantes, defensores, encorajadores e ajudantes, passível das sanções previstas neste Contrato, das ações legais pertinentes e da responsabilidade de indenizar quaisquer partes afetadas por eventuais danos causados, além de ficaram proibidos de contratar novos serviços da CONTRATADA. Tais atividades incluem, mas não se limitam a:

  1. a) Incomodar, agredir, caluniar, injuriar, difamar, perseguir ou assediar qualquer outro habitante;
  2. b) Infringir os direitos de qualquer pessoa ou entidade, incluindo, sem limitação, os direitos de propriedade intelectual, privacidade, publicidade ou contratual;
  3. c) Copiar, armazenar, ou de qualquer forma acessar qualquer informação contida na Plataforma ou Serviços ou Serviços Avulsos para fins que não sejam expressamente autorizados por este Contrato;
  4. d) Utilizar a Plataforma ou Serviços para transmitir, distribuir, publicar ou enviar qualquer informação relativa a qualquer outra pessoa ou entidade, incluindo, sem limitação, fotografias de outras pessoas sem sua permissão, informações de contato pessoal ou de crédito, débito, cartão telefônico ou números de contas;
  5. e) Utilizar a Plataforma ou Serviços para qualquer comercial ou para outros fins que não sejam expressamente autorizados por estes Termos;
  6. f) Usar software manual ou automatizado, dispositivos, scripts robôs, ou outros meios ou processos para acessar, “scrape”, “crawl” ou “spider” qualquer parte da Plataforma, Serviços ou Serviços Avulsos;
  7. g) Modificar, copiar, distribuir, transmitir, exibir, realizar, reproduzir, publicar, licenciar, criar trabalhos derivados, exibir em outra webpage, utilizar em qualquer outro website, transferir ou vender qualquer informação, software, listas de usuários, banco de dados ou outras listas, produtos ou serviços prestados por ou obtidos pela CONTRATADA, incluindo, mas não limitado a, práticas envolvendo “screen scraping”, “database scraping”, ou qualquer outra atividade com o propósito de obter listas de usuários ou outras informações;
  8. h) Usar scripts automatizados para coletar informações ou de outra forma interagir com a Plataforma ou Serviços;
  9. i) Acessar, testar, adulterar, interferir ou danificar a Plataforma ou qualquer sistema da CONTRATADA, dos Usuários ou de terceiros através do uso de vírus, cancelar bots, cavalos de Tróia, códigos nocivos, flood pings, ataques de negação de serviço, pacote ou falsificação de IP, roteamento forjado ou informações de endereço eletrônico ou métodos similares ou de tecnologia;
  10. j) Tentar detectar, varrer, ou testar a vulnerabilidade de qualquer sistema ou rede da CONTRATADA ou violar qualquer segurança ou medidas de autenticação;
  11. k) Evitar, ignorar, remover, desativar, prejudicar, decodificar, ou evitar qualquer medida tecnológica implementada pela CONTRATADA ou qualquer dos provedores CONTRATADA ou qualquer outro terceiro para proteger a Plataforma, Serviços ou Facilidades;
  12. l) Forjar qualquer pacote de cabeçalho TCP/IP ou qualquer parte da informação do cabeçalho em qualquer publicação, e-mail ou newsgroup, ou de qualquer forma utilizar a Plataforma, Serviços ou Conteúdos para enviar fonte de identificação alterada, enganosa ou falsa informação;
  13. m) Sistematicamente recuperar dados ou outro conteúdo da Plataforma ou Serviços da CONTRATADA para criar ou compilar, direta ou indiretamente, em downloads únicos ou múltiplos, a coleta, compilação, banco de dados, diretório ou similar, seja por métodos manuais, através da utilização de bots, crawlers, ou spiders, ou de qualquer outra forma;
  14. n) Tentar decifrar, descompilar, desmontar ou fazer engenharia reversa de qualquer software usado para fornecer a Plataforma, Serviços ou Conteúdos;
  15. o) Personificar qualquer pessoa ou entidade, falsificar ou adulterar a si mesmo ou sua afiliação com qualquer pessoa ou entidade;

Fica vedado à CONTRATANTE o uso do nome e imagem da CONTRATADA sem sua prévia autorização no que tange a propaganda, marketing e afins, tanto na mídia escrita, falada, virtual ou qualquer outro meio de divulgação.

DAS PENALIZAÇÕES

O CONTRANTE que não respeitar as regras destes Termos de Uso será notificado verbal ou por escrito, de acordo com a discricionariedade da CONTRATADA. Sendo que:

Em caso de 3 notificações por escrito (via e-mail) por desrespeito às regras deste Termo ou do seu Contrato de Prestação de Serviços, a CONTRATADA poderá decidir por cancelar o contrato vigente e não contratar mais com a CONTRATANTE. Resolvendo tudo em perdas e danos, via ações necessárias cabíveis.

  

DOS DISPOSITIVOS GERAIS

O presente instrumento não constitui entre as Partes vínculo empregatício de trabalho, societário de qualquer espécie ou civil que implique responsabilidade civil ou empresarial, solidária ou subsidiária. Todos os bens, máquinas e equipamentos que guarnece a sede da CONTRATADA pertencem a ela, não se admitindo qualquer hipótese de confusão patrimonial com a CONTRATANTE ou terceiros.

O uso dos espaços é permitido apenas nos dias de reservas confirmadas.

Deverá a CONTRATANTE manter o layout original da sala de modo que os móveis fiquem na mesma posição original.

Comunicar à recepção do Hub qualquer anormalidade surgida no transcurso das atividades exercidas. Em caso de necessidade, enviar mensagem via Whatsapp ou ligar para a recepção Hub, número (22) 3036-4054.

O agendamento deverá ser realizado somente através da nossa página eletrônica – https://nvalley.network/store – onde o cliente e coworker terá acesso a agenda das salas. O sistema de agendamento pode ser conectado com qualquer dispositivo que tenha acesso à internet, a qualquer hora do dia, em qualquer dia da semana. O agendamento pode ser feito em todos os horários disponíveis na agenda com no máximo 90 (noventa) dias de antecedência.

O agendamento mínimo é de 1 hora podendo ser modificado, pelo CONTRATANTE, no ato da sua reserva, para até 10 horas consecutivas, respeitando o horário de funcionamento da CONTRATADA.

Todo cliente deverá apresentar à recepção da CONTRATADA seus documentos pessoais para a liberação do acesso. Recomendamos que o cliente realize este processo de 10 a 15 minutos antes do horário reservado. 

O cliente deverá se apresentar à equipe operacional da CONTRATADA, que fará a liberação da sala reservada, respeitando-se o horário reservado.

O cliente terá livre circulação nos ambientes comuns, ficando vedada a acomodação e a circulação nas estações de trabalho, salas de reuniões e privativas sem autorização prévia ou acompanhamento.

Caso haja a necessidade de utilização da sala por um período maior do que foi agendado, será verificada a disponibilidade da sala com a equipe operacional da CONTRATADA para a extensão do horário reservado e pagamento adicional sobre as horas excedentes.

Em caso de atraso na liberação da sala, após 2 minutos de atraso a equipe operacional da CONTRATADA fará a solicitação para a liberação imediata da sala.

As salas não podem ser utilizadas para atividades ilícitas, atividades que gerem ruído excessivo interferindo no ambiente colaborativo, atividades que produzam sujeira excessiva que impossibilite a utilização imediata no horário subsequente da sala, procedimentos médicos ou ambulatoriais que gerem resíduos biológicos ou exijam licenciamento específico, atividades terapêuticas ou dinâmicas que gerem odores forte (incensos, velas aromáticas, chamas, utilização de essências, pomadas ou cremes com odor intenso etc).

Ao utilizar as salas a CONTRATANTE se compromete em não danificar ou modificar a estrutura, bem como móveis e equipamentos contidos nas salas, assumindo toda a responsabilidade pelas demais pessoas que utilizam a mesma, sob sua reserva.

A CONTRATANTE se compromete a comunicar qualquer ocorrência e a ressarcir a CONTRATADA por eventuais prejuízos causados, incluindo limpeza pesada, pintura, lavagem ou troca de mobília e custos da não locação da sala para eventual reforma por mau uso.

O reagendamento poderá ser realizado até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário agendado, sem nenhum custo, através da área do cliente no site nvalley.network/store.

O cancelamento solicitado até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário agendado, não será cobrado. O cancelamento realizado com menos de 24 horas para o horário agendado será desconsiderado, sendo cobrada a utilização do espaço contratado.

A utilização das estações de trabalhado é contada por dia.

A utilização das salas de reuniões e auditório é contada por hora.

Alguns espaços ou, até mesmo o prédio todo, poderá ficar indisponível em dias que a CONTRATADA necessitar para a realização de eventos. Nestes casos, a entidade avisará com antecedência em seus canais oficiais de comunicação (site, redes sociais, newsletter e e-mails);

As partes não responderão pelo descumprimento de obrigações decorrente de motivos de força maior, caso fortuito e ações de terceiros (inclusive prestadores de serviços) que venham a causar danos irreparáveis de qualquer monta.

O patrimônio da CONTRATANTE, bem como o dos seus sócios, não se confunde com o patrimônio formado pelo domicílio ou endereço comercial da CONTRATADA, sendo de propriedade do último todos os objetos, utensílios e equipamentos presentes no endereço comercial, não podendo ser penhorados em processos, de qualquer natureza e em quaisquer órgãos, que porventura a CONTRATANTE venha a responder.

O tempo de utilização da(s) sala(s) que ultrapassar o período CONTRATADO será cobrado em períodos mínimos de 30 minutos.

O horário reservado será integralmente disponibilizado e devido mesmo que a CONTRATANTE, por sua única liberalidade, não utilize em totalidade o tempo reservado.

É vedada, salvo autorização específica da CONTRATADA, a colocação de placas ou letreiros na porta da sala, ou qualquer outra abertura.

Fica expressamente vedada a transferência dos direitos provenientes deste contrato a terceiro, a qualquer título, bem como a sublocação, cessão ou empréstimo total ou parcial, de qualquer destes direitos, sob pena de rescisão contratual.

É expressamente proibido ao CONTRATANTE efetuar contratação de qualquer tipo de serviço diretamente com os funcionários do CONTRATADO, sem a expressa anuência desta, sob pena de multa de até 6 (seis) salários mínimos vigentes à época do fato.

A CONTRATANTE autoriza a veiculação de seu direito de imagem gratuitamente à CONTRATADA, podendo exibi-la em seus meios de comunicação, como sites, eventos, matérias e propagandas afins.

A aceitação por uma das Partes do descumprimento de cláusulas ou condições deste instrumento será entendida como mera liberalidade, não devendo ser interpretada como modificação tácita das disposições aqui pactuadas, e na forma e tempo convencionados.

A nulidade ou inaplicabilidade de qualquer disposição ou cláusula não afeta ou invalida as demais, devendo a cláusula declarada nula ou inaplicável ser substituída por outra que conduza as Partes aos mesmos resultados econômico e jurídico almejados.

A CONTRATADA reserva o direito de alterar estes Termos de Uso, a qualquer hora, sem aviso prévio, deixando-o disponível e publicado nesta página eletrônica.

DO FORO

As Partes elegem, para dirimir quaisquer litígios oriundos do presente instrumento, o Foro da Comarca de Itaperuna/RJ, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja.

Ao ler e concordar com estes Termos de Uso a CONTRATANTE estará automaticamente concordando com as regras aqui estabelecidas para todos os fins de direito.

 

 

ANEXO I: PROPOSTA COMERCIAL

 

SERVIÇOS CONTRATADOS

Serviços Contratados
serviçosdescriçãovalores
sala reunião (hora)https://nvalley.network/store/produto/sala-de-reuniao-ate-3-pessoas-hora/R$ 30,00
assinatura sala de reunião Ihttps://nvalley.network/store/produto/sala-de-reuniao-ate-3-pessoas-4h-mensal/R$ 49,90
assinatura sala de reunião IIhttps://nvalley.network/store/produto/sala-de-reuniao-10h-m-assinatura/R$ 99,90
assinatura sala de reunião IIIhttps://nvalley.network/store/produto/sala-de-reuniao-10h-m-1h-auditorio-assinatura/R$ 149,90
Auditório (hora)https://nvalley.network/store/produto/auditorio-hora/R$ 149,00
Estação de trabalho horahttps://nvalley.network/store/produto/coworking-hora/R$ 29,90
Estação de trabalho diáriahttps://nvalley.network/store/produto/coworking-diaria-itaperuna/R$ 109,00
Estação de trabalho 1x/semhttps://nvalley.network/store/produto/coworking-1x-semana/R$ 164,00
Estação de trabalho 2x/semhttps://nvalley.network/store/produto/coworking-2x-semana/R$ 274,00
Estação de trabalho 3x/semhttps://nvalley.network/store/produto/coworking-3x-semana-com-12-diarias-m/R$ 384,00
Estação de trabalho 4x/semhttps://nvalley.network/store/produto/coworking-4x-semana-com-16-diarias-m/R$ 461,00
Estação de trabalho 5x/semhttps://nvalley.network/store/produto/coworking-5x-semana-com-20-diarias-m-diarias-m-copia/R$ 571,00
Cozinha Gourmet (hora)https://nvalley.network/store/produto/cozinhagourmet/R$ 149,90
Rooftop (diária)https://nvalley.network/store/produto/rooftop/R$ 699,00
Impressão A41 folha frente de impressão em papel A4, sendo colorida ou preto e brancoR$ 1,00
Escanear documentoescanear 1 folha A4 ou menorR$ 0,50
Locker (mês)1 porta/mês em armário estilo guarda volumesR$ 49,00
Motoboysob consulta